TRE-GO define regras para veiculação do horário eleitoral gratuito nas Eleições 2026
Reunião conduzida pela desembargadora eleitoral auxiliar Aline Vieira Tomás Protásio reuniu representantes do SERT-GO, emissoras, partidos, federações e coligações e estabeleceu procedimentos para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão
Na abertura, a desembargadora Aline destacou a reunião prévia realizada em 20 de julho com o SERT-GO e representantes das emissoras, na qual foram discutidas questões técnicas, como a geração dos programas em rede. As sugestões apresentadas pelas emissoras foram posteriormente encaminhadas aos partidos, federações e coligações para conhecimento e eventual apresentação de contrapropostas.
Entre as principais deliberações esteve o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. Também foi definido que eventuais sobras de inserções serão destinadas à Justiça Eleitoral para a veiculação dos conteúdos previstos nos artigos 93 e 93-A da Lei nº 9.504/1997.
A distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, e a elaboração do plano de mídia foram realizadas por meio do Sistema Horário Eleitoral (HE). Também ficou definido que as inserções serão veiculadas em módulos de 30 segundos, com possibilidade de agrupamento em módulos de 60 segundos, desde que a opção seja comunicada às emissoras com antecedência mínima de 48 horas.
Definições para geração e veiculação
Para a propaganda em rede, ficou estabelecido que a RBC FM será responsável pela geração do sinal para o rádio, enquanto a Televisão Anhanguera fará a geração do sinal para a televisão. As demais emissoras deverão captar e retransmitir os respectivos sinais. No caso das inserções, cada emissora será responsável pelo recebimento dos mapas de mídia e dos arquivos e pela veiculação em sua programação.
Também foram definidos procedimentos para encaminhamento e recebimento das mídias, incluindo a necessidade de observância dos formatos técnicos estabelecidos pelas emissoras e de confirmação do recebimento dos arquivos.
Outro ponto deliberado foi o estabelecimento de prazos para entrega das gravações e dos mapas de mídia às emissoras, conforme os dias de transmissão. Os partidos, federações e coligações deverão encaminhar os mapas de mídia aos endereços eletrônicos cadastrados no Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio, Televisão e Veículos de Comunicação Social (SERT).
SERT será utilizado para credenciamento
A reunião também definiu procedimentos para o cadastramento no SERT. O sistema será utilizado para registrar as informações das emissoras, das pessoas autorizadas pelos partidos, federações e coligações a entregar mapas de mídia e mídias, bem como dos responsáveis nas emissoras pelo recebimento desses materiais. O cadastramento deverá ser concluído até 26 de agosto.
A desembargadora Aline destacou ainda que os partidos, federações e coligações deverão observar os percentuais legais de distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas. As informações correspondentes deverão ser cadastradas no SERT, inclusive para fins de divulgação dos dados relativos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.
Durante o encontro, também foi informado que a Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial do TRE-GO encaminhará às emissoras os conteúdos preparados pelo Tribunal Superior Eleitoral para veiculação nos casos previstos na legislação eleitoral.
Por fim, representantes dos partidos, federações e coligações solicitaram flexibilização da exigência de audiodescrição na propaganda eleitoral. A desembargadora Aline esclareceu que não é possível dispensar administrativamente os recursos de acessibilidade, como legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, por se tratar de matéria de natureza judicial, sujeita à análise caso a caso.

*SECOM / TRE

