Região Metropolitana

Justiça prorroga suspensão de vereador de Luziânia denunciado por fraude em licitação

Paulo César Cardoso e uma sobrinha dele estão sendo investigados

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve da 2ª Vara Criminal de Luziânia o acolhimento de pedido para prorrogar, por mais 90 dias, a suspensão do exercício do cargo de vereador de Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal.

Em março deste ano, o vereador e sua sobrinha Vanessa Batista Feitosa foram denunciados por fraude à licitação destinada a contratar empresa especializada na manutenção de impressoras e recarga de toners e cartuchos, em procedimento realizado em fevereiro de 2019. Essa denúncia foi recebida pelo Judiciário e, a pedido do MP, foi decretada, em abril de 2022, a suspensão do exercício do cargo de vereador por Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal, pelo prazo de 180 dias.

O argumento do promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva é de que o caso configura prática criminosa grave e guarda relação direta com as funções públicas de Paulo César, sendo que a sua permanência no cargo de vereador poderia possibilitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais.

“É nítido o risco que a influência que o réu poderá exercer, no exercício da vereança, em termos de produção de provas relativas a atos administrativos por ele praticados no ano de 2019, quando exerceu a Presidência do Órgão legislativo. Ante o exposto, acolho o requerimento do Ministério Público para prorrogar a suspensão do exercício”, escreveu a magistrada.

O argumento do promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva é de que o caso configura prática criminosa grave e guarda relação direta com as funções públicas de Paulo César, sendo que a sua permanência no cargo de vereador poderia possibilitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais.

O vereador, no entanto, impetrou habeas corpus, obtendo a redução do prazo do seu afastamento para 90 dias, o que motivou o pedido do MP para a prorrogação da medida por mais 90 dias, o que foi agora concedido.

Para convencimento da decisão, o promotor de Justiça afirmou que o retorno de Paulo César ao cargo, antes do término da instrução da ação penal, significaria a ineficácia da medida cautelar, possibilitando que a prática ilícita continuasse.

Além disso, o contato dele com ex-servidores e servidores em exercício vinculados à Comissão de Licitação do Legislativo municipal prejudicariam e poderiam ter interferência na prova testemunhal a ser produzida. Para Julimar Alexandro da Silva, os motivos que sustentaram a aplicação da medida cautelar permanecem inalterados.

Em nota, a defesa de Paulo César, afirmou que o afastamento do vereador das funções é “absurda e equivocada”. A defesa alega que a decisão está amparada em argumentos reconhecidamente inconsistentes pelos Tribunais, mas que está adotando as medidas cabíveis para provar a inocência do cliente.

“Já estão sendo adotadas as medidas cabíveis objetivando a reforma da decisão, que será inevitável. E quanto a ação penal, o processo está no início, e em seu tempo, será demonstrado que os pedidos do Ministério Público deverão ser julgados improcedentes, e o acusado absolvido de todas as acusações”, afirmou o advogado Roberto Serra em nota.

*Com informações ASCOM / MPGO

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