Goiás

Governo de Goiás sanciona duas novas leis em prol da indústria goiana

Foi publicada no suplemento do Diário Oficial da última terça-feira (6/9), mas foi disponibilizada apenas nesta quinta-feira (8/9), a sanção pelo governador Ronaldo Caiado de duas leis que beneficiam a indústria no Estado. A lei Nº 21.555 de 2022, que faz concessão de benefícios fiscais a algumas áreas antes não beneficiadas pelo ProGoiás e a Lei Nº 21.559, que permite que, antes do início da ação fiscal, se houver o pagamento integral ou parcial das condicionantes, a utilização integral ou proporcional do benefício.

As novas leis são resultado de um trabalho a quatro mãos do Governo do Estado com a Associação Pró Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial). A novidade é a ampliação do ProGoiás. “A legislação federal não permite criar novos incentivos, mas copiar de outros Estados da mesma região. O que foi feito, trazendo alguns dispositivos de lei semelhante no Mato Grosso do Sul, em especial o artigo 34 da Lei do MS Empreendedor, e gera condições para investimentos novos virem para Goiás, assim como, as plantas aqui já instaladas de ampliar seu parque industrial, o que deve gerar novos empregos, renda e mais desenvolvimento para Goiás”, explica o presidente-executivo da Adial, Edwal Portinho, Tchequinho.

O incentivo deixa Goiás mais atrativo e competitivo, já que permite absorver novas tecnologias e produtos. Por isso, há expectativa de aumento de arrecadação de mais de 650 milhões anuais com o incremento de novas atividades industriais no Estado, e a ampliação das já existentes.

Entenda a lei Nº 21.555

O incentivo do e-commerce é direcionado para as vendas interestaduais de indústrias que tenham centros de distribuição ou varejo eletrônico do mesmo grupo econômico em Goiás. Um exemplo de uma possível beneficiária é a Hering, que produz sua malharia em território goiano e vende por meio de site na internet para consumidores de todo o país.

Já para a soja, a legislação visa incrementar o parque industrial goiano. Ao invés do grão sair do Estado in natura, ele será ainda beneficiado no Estado, acrescentado valor agregado. A lei também beneficia as indústrias produtoras de geradores de energia elétrica que utilizem fontes renováveis, em destaque a energia solar.

Pontualidade

Também foi sancionada pelo Governador Ronaldo Caiado a Lei Nº 21.559 de 2022 é o princípio da proporcionalidade no pagamento de multas em relação aos incentivos fiscais. Permite que, antes do início da ação fiscal, se houver o pagamento integral ou parcial, a utilização integral ou proporcional do benefício.

Por exemplo, a empresa que atrasar um dia o pagamento do Protege, independente do motivo, a penalidade era pagar o valor total do mês ou do período. “Deixou de pagar R$ 1mil e a penalidade seria pagar R$ 10mil, por exemplo. Vimos muitas situações que levaram à extinção da empresa com a perda do incentivo e da aplicação de multa sobre multa.”, explica Tchequinho. Agora com essa lei, o valor não adimplido da condicionante ao fundo Protege seria diretamente proporcional.

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