Politica

Câmara de Valparaíso cassa mandato do vereador Paulo Brito

A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás cassou, nesta quinta-feira (08), o mandato do vereador Paulo César Fernandes (Paulo Brito) por quebra de decoro parlamentar. O ato para julgar condutas imputadas ao vereador por denúncia popular atende à observância do Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Integrantes da Comissão Especial de Inquérito, que analisou situação de Brito: provas robustas

Dos 13 votos possíveis na Câmara, 12 foram a favor da cassação. O último voto seria do vereador Fábio Moraes que, por assumir o cargo vago no parlamento, em cumprimento ao Regimento Interno, é impedido de se manifestar.

Dessa forma, Paulo Brito fica impedido de exercer em definitivo seu cargo de vereador. Paulo Brito não compareceu a sessão para apresentar sua defesa;

Não há informação até agora se o parlamentar deve recorrer da decisão.

O próximo passo do Legislativo será empossar em definitivo o suplente, vereador Fábio Moraes (PSC). Fábio Moraes foi  o único que não pôde votar no processo de cassação de Paulo Brito, uma vez que é seu suplente.

Segundo o presidente da Câmara, Placido Cunha, a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, quanto ao seu papel fiscalizador dos atos administrativos e de seus atos internos, adotou uma posição firme em favor das investigações do Ministério Público e Prefeitura.

“Não é motivo de orgulho para nós aqui na Câmara, cassar um colega, mas é preciso saber que as leis estão acima dos homens, e que os direitos da comunidade e o nosso dever em fiscalizar são a prioridade aqui na Casa de Leis.”  Plãcido Cunha

No dicionário, cassar é definido como “tornar nula ou sem efeito”. Usado no contexto da cassação de mandato parlamentar, a cassação significa duas coisas: a perda do mandato para o qual foi eleito o parlamentar; a suspensão dos direitos políticos, ou seja, da capacidade de votar e ser votado, por oito anos.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 55, incisos I, II e VI, lista os casos em que o mandato de um representante eleito pelo povo poderá ser cassado. Entre eles: proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar e sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

*Com informações ASCOM

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