Biometria facial será obrigatória para usuários de telefonia móvel
Procedimento será adotado de forma escalonada pelas operadoras, com prazo para regularização até dezembro de 2028 e previsão de suspensão e cancelamento de acessos irregulares a partir de 2029
A partir de 2027, usuários de telefonia móvel vão precisar fazer validação biométrica para contratar e manter linhas telefônicas. A obrigatoriedade foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem o objetivo de coibir fraudes, já que o titular da linha telefônica passa a ser identificado.

A biometria será feita por reconhecimento facial com prova de vida, que será comparado com bases de dados já existentes, públicas ou privadas. Essa validação deve estar disponível em canais de atendimento presenciais das operadoras, além de sites e aplicativos das empresas de telefonia móvel.
Se a autenticação biométrica não for possível, a norma da Anatel exige procedimentos alternativos para garantir a identificação do titular da linha.
Implementação
A implementação da norma será feita de forma gradual. Em casos de novas contas pré-pagas, o prazo para uso da biometria será 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chips e alterações cadastrais ou contratuais, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
Os usuários de contas antigas que ainda não tenham sido cadastrados precisam fazê-lo até janeiro de 2029. As linhas não regularizadas poderão ser suspensas e canceladas.
Quando as novas regras entram em vigor
O cronograma estabelece etapas para a adoção da biometria e a regularização dos cadastros existentes:
- 30 de setembro de 2027: prazo para implementação da validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas;
- 31 de dezembro de 2027: prazo para adoção do procedimento em novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor;
- 31 de dezembro de 2028: data-limite para o recadastramento dos usuários que ainda não tiverem passado pela validação;
- 1º de janeiro de 2029: início da suspensão das linhas que permanecerem sem regularização, pelo período previsto na norma;
- 1º de maio de 2029: início do cancelamento das linhas que continuarem irregulares após 120 dias de suspensão, sem manifestação do consumidor;
- 1º de junho de 2029: proibição da operação de linhas de pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pelo procedimento biométrico.

