Politica

Três nomes estão sendo apontados para assumir a presidência do Legislativo valparaisense

Com a proximidade do final do ano, os poderes legislativos municipais começam a se mobilizar para a eleição da Mesa Diretora que irá comandar os trabalhos no ano de 2023.

Conforme Regimento Interno da Casa, o atual presidente não poderá mais ser reeleito, uma vez que já assumiu o cargo por duas vezes. A Câmara Municipal Valparaíso de Goiás é composta por 13 (treze) Vereadores.

Nos bastidores da política valparaisense, três nomes são apontados como possíveis candidatos: Alceu Gomes (PL), Edson Negão (Podemos) e Flávio Lopes (MDB).

O vereador Alceu Gomes é veterano, já foi presidente da Casa de Leis, é um forte aliado do prefeito Pábio Mossoró, marca presença em todos eventos da cidade, tem um forte elo com a população.

O vereador Flávio Lopes também é veterano na Casa, foi secretário do Meio Ambiente, aliado do prefeito Pábio Mossoró, trabalha lado a lado com a população, atualmente ocupa o cargo de quarto secretário.

Vereador Edson Negão é novato na Casa, assumiu a pouco tempo

O QUE FAZ?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Valparaíso nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis.

É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM – Lei Orgânica do Município (a Constituição de Valparaíso); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

O Presidente

Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva.

Quem ocupa a Presidência da Câmara Municipal comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

 

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