Supremo derruba liminar e taxa do agro será mantida em Goiás
Faltando apenas duas horas para encerrar a votação sobre o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), popularmente “taxa do agro”, os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram contra a suspensão do recolhimento sobre produtos agropecuários e mineração no Estado. Com os últimos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta segunda-feira (24/4), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli e a contribuição será mantida no território goiano.
O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Além de Gilmar Mendes e Kássio Nunes, votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator.
Sobre o julgamento
O julgamento teve início no dia 14 de janeiro, após o relator, ministro Dias Toffoli, conceder a liminar que suspendia a contribuição no Estado e levar a decisão a plenário. Na justificativa, Toffoli considerou a taxa inconstitucional, como um adicional de ICMS. André Mendonça e Luís Roberto seguiram pela suspensão da contribuição no Estado.
No entanto, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente ao considerar que a cobrança não é tributo e citar decisões anteriores do próprio Supremo em favor de contribuições semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Seguiram o mesmo posicionamento a presidente do STF, ministra Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e também os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ainda falta o posicionamento do ministro Kássio Nunes Marques.
Fundeinfra
Os valores da contribuição variam de 0,50% a 1,65%. Deve ser paga pelo contribuinte que tem benefícios fiscais concedidos pelo Estado. A Instrução Normativa nº 1543, publicada em 6 de janeiro de 2023, define as regras para o pagamento ao fundo pelo contribuinte sem escrituração fiscal e os credenciados nas Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado. O Governo de Goiás já arregadou mais de R$ 400 milhões com a taxa.
O Fundeinfra será repassado para a Secretaria da Infraestrutura e aplicado na conservação de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegócio para escoamento da produção.
Portanto, os efeitos anteriores à publicação da decisão estão resguardados e os produtores devem optar pela contribuição facultativa ao Fundeinfra para ter acesso aos benefícios fiscais