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Simplificada ou Completa: saiba a diferença entre os dois tipos de declaração do IRPF 2024

Especialista em Direito Tributário fala sobre as duas opções de tributação na hora de declarar o Imposto de Renda e qual a melhor escolha 

A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF) deve ser realizada até o dia 31 de maio (menos para os moradores do estado do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido para agosto, devido as catástrofes com as enchentes), muitas pessoas têm dúvida sobre escolher entre a declaração completa ou a simplificada, mesmo utilizando o simulador para comparar os resultados das duas opções no programa da Receita Federal.

A escolha entre a declaração completa e a simplificada depende de vários fatores, incluindo as despesas dedutíveis e a renda total, segundo Edson Kondo, sócio diretor especialista em Direito Tributário do escritório Honda, Teixeira, Rocha – Advogados (Hondatar).

“A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda”, explicou.

No modelo simplificado, a dedução do imposto é padrão, ou seja, o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitados ao teto de R$ 16.754,34 estabelecido pela Receita Federal. Neste caso não são utilizadas as deduções específicas permitidas para quem opta pela declaração completa. Também não há a necessidade de comprovação das despesas dedutíveis, como os gastos com médicos ou educação. A dedução é aplicada automaticamente.

Na declaração no modelo completo, o contribuinte especifica os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros, e precisa comprovar e guardar o comprovante de pagamento dessas despesas.

O especialista em Direito Tributário apontou as diferenças de cada modelo. Entenda cada uma delas.

Declaração simplificada

  • É a melhor opção para quem tem despesas para deduzir (gastos com educação, saúde, previdência privada, dependentes, pensão alimentícia etc.) menores que R$ 16.754,34.
  • Usa o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
  • Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
  • O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Declaração completa

  • É indicado para quem tem despesas dedutíveis superiores ao desconto padrão de 20% oferecido pela declaração simplificada.
  • Quem tem dependentes e muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Precisa informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2023 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
  • Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, o programa do IR apontará o modelo completo como a melhor opção.

Kondo lembra que, na declaração completa:

  • As despesas médicas são deduzidas integralmente (sem limite).
  • As despesas com educação são limitadas ao valor de R$ 3561,50 por pessoa.
  • As contribuições para previdência privada (PGBL) são limitadas a 12% da renda bruta tributável.
  • Não há limites para inclusão de dependentes na declaração (claro que todos devem ser comprovados). A dedução por dependente é de R$ 2275,08.
  • As despesas com pensão alimentícia judicial também devem ser declaradas.

O advogado do Escritório Hondatar destaca ainda que a entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal é uma obrigação fiscal de grande importância para os contribuintes brasileiros. Esta prática, além de ser um dever legal, evita complicações que podem resultar em consequências jurídicas e financeiras significativas, como o pagamento de multas e inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa.

“A Receita Federal evoluiu muito. Hoje, todos os dados são cruzados e é muito fácil identificar omissões e inconsistências. Dependendo da gravidade da infração, o contribuinte pode ser acusado de crimes como sonegação fiscal, o que implica penalidades de multa e suspensão do CPF. Se não acertar a pendência, a Receita Federal irá executar a pessoa e pode penhorar bens e saldos bancários. E em casos de muita gravidade – o que é pouco visto – havendo uma representação penal e, após o devido processo legal, pode haver transação penal ou pena de reclusão. A minha dica é: entregue a declaração mesmo que incompleta. Depois, faça uma retificação”, finalizou.

*Virta Comunicação

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