Goiás

Sebrae Goiás orienta MEIs sobre valor da contribuição ao INSS em 2025

Quase 650 mil Microempreendedores Individuais (MEI) em atividade em Goiás (segundo dados da Juceg de janeiro de 2025) serão impactados com o reajuste de 7,5% do salário-mínimo, que passou de R$1.412,00 em 2024 para R$ 1.518 em 2025. O alerta, emitido nesta segunda-feira (13/1), é do Sebrae Goiás, que explicou, em seu portal, que o cálculo da contribuição dos MEI é feito com base em 5% do salário-mínimo mais um valor em real para o INSS ou ISS, a depender da atividade exercida. No Brasil, o reajuste deve atingir cerca de 15 milhões de MEI. Enquadram-se nesta categoria os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Desde o primeiro dia de 2025 já valem os novos valores a serem pagos nas contribuições dos MEI. A primeira parcela deve ser paga até dia 20 de fevereiro, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além dos 5% do salário-mínimo, o valor calculado depende da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço (ICMS) ou mercadorias (ISS).
Para os que atuam no Comércio ou na Indústria, o valor passa de R$ 70,60 para R$ 76,90. Para a Prestação de Serviços, o valor que era de R$ 75,90, em 2025 será R$ 80,90. Para os microempreendedores individuais que trabalham em atividades mistas, o valor que também era R$ 75,90 passa para R$ 81,90. Já para o MEI Caminhoneiro, os valores aumentam para 12% do salário-mínimo e de acordo com o tipo de produto transportado e o local de destino, e vai variar de R$ 182,16 a R$ 188,16.
Como é feito o cálculo
O valor a ser pago em cada ramo de atividade dos MEI é calculado de maneira diferente.
Comércio ou Indústria: R$ 76,90 (5% do salário-mínimo + R$ 1,00 de ICMS)
Prestação de Serviços: R$ 80,90 (5% do salário-mínimo + R$ 5,00 de ISS)
Atividades Mistas: R$ 81,90 (5% do salário-mínimo + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)
MEI Caminhoneiro: Entre R$ 182,16 e R$ 188,16 (12% do salário-mínimo + tipo de produto transportado + deslocamento, que pode ser municipal ou interestadual)
Em dia com a DAS
De acordo com o contador, administrador e analista da Regional Metropolitana do Sebrae Goiás, Almir Ferraz de Oliveira, manter o pagamento da DAS em dia garante direitos e benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, garante a emissão de notas fiscais e segurança jurídica para o negócio.
Mas o analista chama a atenção dos empreendedores que possuem MEI para que não deixem de pagar as taxas estabelecidas pelas regras desse regime tributário. “Quem estiver com débitos precisa, por meio do site da Receita Federal, negociar as pendências até o dia 31 de janeiro. Depois dessa data, a Receita Federal poderá cancelar os registros inadimplentes e o empreendedor fica sem o MEI e o Simples”, explica Almir.
Com o cancelamento do MEI, o analista adverte que a empresa perde os benefícios e passa a ter mais encargos, já que será incluída no regime de Lucro Presumido e assumir outras obrigações e taxas como Corpo de Bombeiros e impostos municipais. “Nesse caso, será necessário contratar um contador para fazer a regularização e aguardar o reestabelecimento do MEI pela Receita Federal. Na terceira vez que isso ocorrer, o empreender perde o registro MEI em definitivo. Por isso, fiquem atentos quanto ao pagamento das taxas mensais e façam a declaração anual da empresa que vai de janeiro a maio de 2025”, ressalta Almir.

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