Destaques

Ronaldo Caiado sanciona LDO de 2025

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Publicado na quinta-feira (25/70), no Diário Oficial do Estado (DOE), o texto compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.

São prioridades elencadas para 2025:

  • aumentar a qualidade e a oferta de educação e saúde;
  • aprofundar o trabalho da segurança;
  • fortalecer os programas de proteção social aos mais vulneráveis para romper o ciclo de pobreza;
  • novas obras de infraestrutura;
  • melhorar o ambiente de negócios do estado.

LDO 2025

Enviado pela Secretaria da Economia à Assembleia Legislativa, o projeto da LDO foi aprovado em definitivo pelos deputados estaduais em 4 de julho. Para 2025, a projeção de Receita Corrente Líquida é de R$ 42,7 bilhões, sendo a meta de superávit primário de R$ 690 milhões. A LDO também prevê as vinculações constitucionais para Educação (R$ 8,5 bilhões) e Saúde (R$ 4 bilhões).

“A LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA SÃO INSTRUMENTOS DE GESTÃO FISCAL E DAS CONTAS ESTADUAIS. AS PREMISSAS FUNDAMENTAIS SÃO O EQUILÍBRIO E A RESPONSABILIDADE FISCAL CONDUZIDOS PELO GOVERNADOR RONALDO CAIADO”, AFIRMA O SECRETÁRIO DA ECONOMIA, SÉRVULO NOGUEIRA. ELE DESTACA A COMPLEXIDADE NA ELABORAÇÃO DO TEXTO, QUE ENVOLVE SERVIDORES DE TODOS OS ÓRGÃOS ESTADUAIS.

Neste contexto, o subsecretário Central de Orçamento, Mário Mendes, destaca que a integração entre os poderes e órgãos do Estado é um dos pilares da proposta e elaboração desta LDO.

“SEMPRE RESPEITANDO A AUTONOMIA DE CADA UM, COM O OBJETIVO ÚNICO DE MANTER A SUSTENTABILIDADE FISCAL, ARDUAMENTE CONQUISTADA POR ESTE GOVERNO, VISANDO À CONTINUIDADE SUSTENTÁVEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM BENEFÍCIO DE TODA A SOCIEDADE GOIANA”, ENFATIZA MENDES.

A lei também apresenta a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos, além das disposições sobre as transferências e as despesas com pessoal e encargos sociais. A LDO é um dos três principais instrumentos de planejamento governamental definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ao lado do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual.

*Secretaria da Economia – Governp de Goiás

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *