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Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo

A Lei nº 15.100/2025 proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e particulares do Brasil. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de janeiro de 2025

A Secretaria Municipal de Educação iniciou o ano letivo com uma grande missão, de uma tarefa desafiadora: um trabalho de conscientização da população de que, de fato, precisamos nos Desconectar do mundo virtual e nos Conectar com a vida presencial.

A Lei 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas durante as atividades escolares, incluindo recreios e intervalos. O objetivo da lei é preservar a saúde mental e física dos estudantes, abrangendo todas as etapas da educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio.

A ideia é fazer com que todos entendam que o problema não está no uso dos celulares e outros aparelhos eletrônicos e nos conhecimentos que podem ser gerados a partir da tecnologia e dos recursos do mundo virtual, mas está na forma como esse recurso é utilizado, nos excessos e no distanciamento do contato presencial que é imprescindível para o desenvolvimento humano e social.

A Secretaria de Educação, junto ao Conselho Municipal de Educação, validam essa decisão, a partir da Resolução CME nº 001/2025 que reforça os termos da Lei.

No entanto, com propósitos bem definidos, planejados pelo professor e autorizados pela gestão da escola, os recursos tecnológicos e virtuais podem ser usados para garantir que os estudantes continuem conectados, no momento certo, com o mundo fascinante da virtualidade.

📵O seu celular pode esperar um pouco!
🧠E você pode se conectar com a vida presencial e todas as descobertas incríveis que ela também pode proporcionar!

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