Programa para acompanhar dislexia, discalculia e déficit de atenção nas escolas entra em tramitação no legislativo
Projeto de Lei de autoria da vereadora Cláudia Aguiar, que dispõe sobre o Programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com dislexia, discalculia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, foi apresentado nesta quarta-feira, 24 de maio, durante Sessão Ordinária.
Pelo texto da matéria, as necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da Rede de Ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.
O Projeto d lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH.
Doenças
A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia. Dislexia é um transtorno genético e hereditário da linguagem, de origem neurobiológica, que se caracteriza pela dificuldade de decodificar o estímulo escrito ou o símbolo gráfico. A dislexia compromete a capacidade de aprender a ler e escrever com correção e fluência e de compreender um texto.
Discalculia é um termo alternativo para se referir ao transtorno específico da aprendizagem com prejuízo na matemática. Características comuns incluem prejuízos no senso numérico, na memorização de fatos aritméticos, na precisão ou fluência de cálculo, e no raciocínio matemático.
Já o TDAH se caracteriza por sinais claros e repetitivos de desatenção, inquietude e impulsividade, mesmo quando o paciente tenta não mostrá-lo.
Outros Projetos apresentados
Projeto de Lei de autoria da vereadora Maria do Monte, autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Empresa Amiga do Centro se Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
O projeto prevê que as empresas amigas terão a participação por meio doações de materiais, obras, reparos, conservação, manutenção e ampliação dos CRAS e dos CREAS.
Em contrapartida as empresas parceiras terão divulgações do empreendimento nos Centros de Referência, divulgação de eventos e inserção da logo das empresas nos sites do CRAS, CREAS e SAS.
Projeto de Lei de autoria do vereador Walison Lacerda, que dispõe sobre a mudança da denominação da Escola Municipal Ismael Altino para Escola Municipal Santa Rita.
*Texto: Juliana Gentila / Foto: Cleben Lopes