Presença de animais de apoio emocional, no transporte coletivo, agora é permitida por lei
O texto frisa que o responsável pelo animal de assistência emocional deve sempre estar munido do Certificado de Vacina Antirrábica do bicho, emitido por veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e apresentá-lo quando solicitado.
As pessoas interessadas em transportar o animal de apoio emocional devem estar munidas da Carteira de Identificação do Espectro Autista (Ciptea), para facilitar a identificação e apresentá-la quando solicitada, sem comprometer o conforto e a segurança do veículo, dos demais passageiros e do próprio animal.
A lei diz que a empresa de transporte poderá limitar o direito previsto, neste artigo, nos horários de maior pico, assim compreendidos os dias úteis nos períodos entre 7 (sete) horas e 9 (nove) horas, e também entre 17 (dezessete) horas e 19 (dezenove) horas.