Goiás

Prefeituras precisam se cadastrar para transporte de passageiros

As prefeituras e demais órgãos municipais que fazem o transporte de passageiros, sejam eles estudantes ou pacientes, para outros municípios devem regularizar o cadastro na Agência Goiana de Regulação (AGR), que é o órgão estadual responsável por regular, controlar e fiscalizar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

A medida visa garantir a legalidade dos serviços de transporte oferecido pelos órgãos públicos e, também, a segurança dos usuários beneficiados com esses serviços.

Quando as instituições fazem o cadastro junto à AGR, todos os veículos utilizados nos respectivos serviços são cadastrados e passam por vistorias em empresas acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e cadastradas na agência reguladora, o que assegura as condições de uso em segurança dos ônibus, das vans e outros veículos.

Os motoristas precisam comprovar a habilitação devida para o transporte de passageiros e passam por treinamento. Todas essas providências têm por objetivo resguardar a vida dos usuários transportados.

Para facilitar o acesso das prefeituras a esse cadastro, a AGR publicou um Guia de Cadastro de órgãos públicos municipais e de veículos para o transporte de passageiros que está disponível no site da agência, na página de Transporte de Passageiros, no menu das Áreas de Atuação Regulatória.

Por meio desse guia, os responsáveis pelo serviço de transporte dos órgãos municipais são informados sobre como acessar o portal de serviços da AGR e recuperar a senha para a atualização ou abertura de cadastro.

O guia contém a relação de documentos exigidos da prefeitura ou outro órgão interessado, cujas cópias devem constar do processo on-line ou serem entregues na sede da AGR, caso o cadastro seja feito de forma presencial.

São eles: o requerimento padrão fornecido pelo portal da AGR, kit do prefeito, em vigor, CNPJ, Certidões negativas das Fazendas Públicas federal, estadual e municipal, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos expedida pela AGR e certificado do curso de direção defensiva do condutor do veículo para fretamento contínuo escolar.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para inclusão ou renovação de veículos, os documentos exigidos são:

  • o requerimento impresso no portal preenchido com assinatura digital,
  • CRLV-DPVAT, Et-CRLV digital,
  • cópia do termo de doação caso o veículo seja doado ou cedido pelo estado,
  • certidão negativa de débitos perante à AGR, seguro de responsabilidade civil obrigatória (RCO) com apólice em nome da pessoa jurídica,
  • os três últimos boletos comprovando pagamento ou extrato de quitação de parcelas pagas carimbado e assinado pelo corretor de seguros,
  • laudo final de vistorial original
  • e, para os veículos novos, isenção de LFV.

EMPRESAS VISTORIADORAS

O guia também traz a relação das empresas vistoriadoras cadastradas na AGR. São elas: a Autotec, Inspeção Veicular 153, Inspecentro, MMC Inspeções, SGYN Inspeção Veicular e Tiririca Inspeção, todas em Goiânia, além da Nível Inspeção, em Anápolis, e ad Seta Brasília, em Brasília.

Em caso de dúvida ou de mais informações, o interessado pode ligar para a Coordenação de Cadastro de empresas e veículos da AGR, nos telefones 62 3226-6482 e 62 3226-6585.

*SECOM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *