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Pessoas com Câncer tem direitos assegurados por Estatuto

Segundo o Senado Federal, o Estatuto da Pessoa com Câncer é garantido pela Lei 14.238/2021. Ele garante o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no SUS, por meio de regulamento. O atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Também está incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.

O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

São direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente tem direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

Com isso, as pessoas com câncer tem os direitos de:

– atendimento integral ao SUS, com assistência médica e psicológica, fármacos, e atendimentos especializados;

– diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado;

– informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento;

– presença de acompanhante durante o atendimento e o perigoso de tratamento.

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