Operação das forças de segurança de Goiás promete proteção aos eleitores neste domingo (2)
Equipes estarão presentes nos cartórios eleitorais, locais de votação, apuração dos votos e mais
A Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) vai participar da Operação Eleições 2022 neste sábado (1°) e domingo (2). As ações serão coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e o objetivo é garantir a segurança dos eleitores em todas as regiões de Goiás, por meio da integração dos órgãos envolvidos.
“Nosso objetivo é que todos os cidadãos compareçam para votar e, claro, sem que haja qualquer tumulto ou problema”, afirmou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) Itaney Francisco Campos. As forças de segurança pública estarão presentes nos cartórios eleitorais, locais de votação, locais de apuração dos votos, vias públicas e estações de transporte, em âmbito estadual ou distrital.
No domingo, dia das eleições, 4.868 policiais militares e 759 viaturas estarão em todos os colégios eleitorais do estado. Já a Polícia Civil de Goiás vai atuar com 232 viaturas e 590 servidores entre delegados, agentes e escrivães. O Corpo de Bombeiros também estará à disposição da população e participa da operação com um efetivo de 448 militares e 210 viaturas.
O apoio da SSP-GO à Operação Eleições 2022 visa manter a ordem pública, além de proporcionar segurança e proteção aos cidadãos, eleitores, mesários e servidores do TRE-GO. Em situações de flagrantes de crimes eleitorais, em algumas cidades do Estado, como Goiânia, Anápolis e Jataí, o departamento de Polícia Federal exercerá com prioridade suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária. Nas demais cidades, essa função caberá, de forma supletiva, à Polícia Civil, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os protocolos sanitários referentes à Covid-19 seguem os mesmos. Portanto, o uso de máscaras de proteção não será obrigatório, sendo apenas recomendado para grupos de risco. Além disso, o eleitor não precisará levar o comprovante de vacinação.
Leve ‘colinha’ no domingo (2) de eleição
No dia 2 de outubro, a Justiça Eleitoral orienta que a população leve uma colinha com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação, o que agiliza e facilita a digitação dos números na urna eletrônica.
Na aba Eleições 2022, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página com um modelo de cédula à moda antiga e que pode ser impressa para anotar os números dos candidatos.
Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.
Como justificar o voto?
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar seu voto em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativas criados especialmente para esse fim. O eleitor poderá obter o formulário de justificativa eleitoral:
a) nas seções eleitorais;
b) no sítio do TRE–GO: www.tre-go.jus.br / link:Eleitor/ Serviços/Justificativa eleitoral
c) no sítio do TSE: www.tse.jus.br / link: Eleitor / mais Serviços/Justificativa eleitoral
Caso o eleitor não justifique a ausência às urnas no dia da eleição, ele deverá apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O modelo do requerimento poderá ser acessado no sítio do TRE-GO: www.tre-go.jus.br /Eleitor/Serviços/ Justificativa (download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (Pós Eleição) em formato PDF).
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição poderá, no prazo de 30 (trinta)dias, contados de seu retorno ao Brasil, efetuar o requerimento de justificativa ao juiz eleitoral do cartório em que é inscrito como eleitor. Para tanto, deverá levar o passaporte e os cartões de embarque e desembarque para comprovar a data de chegada ao Brasil.
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