MP recomenda que policiais e bombeiros não participem de atos do 7 de setembro em Goiás
Órgão ressalta que efetivo deve estar pronto para atuar em emergências de segurança na data comemorativa
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) expediu recomendação aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, orientando que policiais e bombeiros da ativa não participem de atos polícos previstos para o dia 7 de setembro. O documento foi assinado pela titular da 84ª procuradoria, Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral.
A promotora salienta na recomendação que a preocupação se dá em função das “constantes movimentações referentes às manifestações disseminadas na internet, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual”.
Entre as recomendações, está a colocação do efetivo em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado.
O Ministério Público orienta os comandos para que, caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.
Candidatos
O Ministério Público aponta ainda que o número de candidatos ligados às forças de segurança em Goiás cresceu mais de 31% nas eleições deste ano, quando comparado com o pleito de 2018. Assim, a promotora, orienta às corregedorias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás que instaurem procedimento administrativo disciplinar em desfavor do militar que se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação.
O documento cita algumas das práticas em desacordo com a legislação eleitoral:
- Exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais;
- Pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral; e
- Colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais e a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis também são vedadas pelas normas eleitorais.