MP denuncia impermeabilizador por mortes em incêndio em Valparaíso
Segundo a denúncia apresentada pelo MP, Renan Lima Vieira realizava serviços de impermeabilização e higienização de estofados, apesar de não ter capacitação técnica para a atividade
O MPGO (Ministério Público do Estado de Goiás) denunciou o homem responsável por impermeabilizar o sofá pelo incêndio que resultou na morte de um casal e de um bebê em Valparaíso de Goiás, no Entorno do DF.
O incêndio causou a morte de Graciane Rosa, de 35 anos, Luiz Evaldo Lima, de 28 anos, e o filho deles, Leo Oliveira de Lima, de 23 dias. O cachorro da família também morreu.
Segundo a denúncia apresentada pelo MP, Renan Lima Vieira realizava serviços de impermeabilização e higienização de estofados, apesar de não ter capacitação técnica para a atividade. Agora, ele deve responder pelo incêndio culposo que causou as mortes e as lesões corporais graves em outra pessoa que estava no local no momento do incidente.
O episódio aconteceu em 27 de agosto. Na ocasião, o profissional autônomo realizava os serviços dentro do apartamento do casal no Condomínio Residencial Parque das Árvores quando o produto utilizado para impermeabilizar o sofá causou o começo do incêndio entre a sala e a cozinha.
Na avaliação do Ministério, as investigações apontaram que o homem agiu de maneira negligente ao manusear um produto solvente e tóxico no serviço sem orientar os moradores e sem seguir os procedimentos exigidos na embalagem do produto. No momento da explosão, a mãe da Graciane estava cozinhando o que levou a uma explosão entre a sala e a cozinha. A mulher e o profissional conseguiram escapar, mesmo tendo se ferido, mas o casal e o bebê ficaram presos em um dos quartos. Encurralados pelo fogo, o casal tentou se proteger na ventilação da janela, mas acabaram caindo do 7º andar do prédio
A polícia concluiu que eles se desequilibraram na janela e a rede de proteção se rompeu. Os três morreram com o impacto da queda. Na denúncia, a promotora Marina Mello de Lima Almeida, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Valparaíso de Goiás, afirma que o autônomo não tinha habilidade para o serviço e violou “um dever de cuidado objetivo por negligência e imperícia”.