Brasil

Ministro suspende normas que permitem salários acima do teto em Goiás

Liminar de André Mendonça será analisada pelo plenário do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, neste sábado (22), cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988.
Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil).
As cinco leis regulamentam o pagamento de verbas indenizatórias a servidores do governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e aos procuradores que fazem parte do Ministério Público de Contas do Estado.
As normas, editadas entre 2022 e 2023, estabelecem que os pagamentos aos servidores desses órgãos que ultrapassam o teto do funcionalismo público, R$ 41,6 mil, devem ser considerados de natureza indenizatória.

O ministro justificou sua decisão afirmando não haver razão jurídica apta a amparar a troca de uma determinada parcela a partir do atingimento de certo valor, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite.

“O teto constitucional, nos contornos ali estabelecidos, abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável, do ponto de vista quantitativo, ou da assiduidade na sua percepção, do ponto de vista temporal”, escreveu o ministro em sua decisão.

Mendonça concordou com o argumento exposto pela PGR de que a decisão provisória e urgente no sentido de suspender as leis era necessária para evitar o “impacto financeiro significativo decorrente da possibilidade de pagamentos indevidos e injustificados a agentes estaduais, por força das normas ora questionadas”.

O governo de Goiás informou ao STF que as leis que permitem esses pagamentos não violam a Constituição Federal e foram editadas para melhorar a gestão pública, já que o antigo modelo de pagamento “apresentava verdadeira incoerência e ilogicidade, que importava em verdadeiro desestímulo a agentes públicos, cujo patamar remuneratório já atingiu o limite máximo”.

A presidência do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás informou ao STF que endossa os argumentos expressos pelo governo do Estado.

O presidente da Corte de Contas de Goiás ponderou que o STF já decidiu que, “em respeito ao princípio da eficiência administrativa, o agente público que exerce funções extraordinárias pode receber parcela além do subsídio, de maneira a atrair os recursos humanos disponíveis para melhor atender às demandas do serviço público”.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afirmou que, “alguns magistrados exercem funções administrativas fora da sua atuação jurisdicional” e que essas “atividades extraordinárias, embora imprescindíveis para o funcionamento do próprio Tribunal, são exercidas por um número pequeno e limitado de magistrados”.

O tribunal justifica o pagamento afirmando que, “por serem funções administrativas primordiais e necessárias, devem ser remuneradas de modo proporcional e compatível, na medida em que representam não apenas um serviço ‘extra’, mas essencialmente uma atividade de maior dedicação, especialidade e qualificação técnica”.

A Assembleia Legislativa de Goiás reconheceu ser “correto afirmar que a contrapartida pelo exercício de função de confiança e de cargo em comissão é uma gratificação que tem natureza remuneratória”.

Por isso, explicou ao STF, “deveria ser incluída no teto constitucional e sobre ela deveria incidir imposto de renda”. A própria Assembleia admite, no entanto, que “adotar esse entendimento pode gerar uma situação inaceitável na sociedade”.

A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.

*Com informações Agência Brasil

 

 

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