Goiás

Medicamentos à base de cannabis serão fornecidos pelo SUS

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou nesta quinta-feira (18/05) a lei Nº 21.940, proposta do deputado estadual Lincoln Tejota (UB), que institui, em Goiás, o fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos prescritos à base da planta cannabis nas unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entra em vigor em 90 dias.

Os derivados da planta cannabis oferecem aos pacientes benefícios no tratamento de diversas condições de saúde, como esclerose múltipla, fibromialgia, espectro autista, Alzheimer, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), glaucoma, Aids, epilepsia, dores crônicas e neuropáticas, e no alívio dos efeitos colaterais da quimioterapia.

O estudo e a formatação do projeto foram feitos em parceria com a Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Agape), e seu fundador e diretor-geral, o advogado Yuri Tejota.

A Agape é a primeira instituição sem fins lucrativos de Goiás responsável por garantir a mais de 170 famílias toda a assistência médica, farmacêutica, psicológica e jurídica necessárias para um tratamento seguro e eficaz com medicamentos à base de cannabis.

Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal já possuem leis aprovadas. Atualmente, a cannabis já é regulamentada para fins terapêuticos em vários países, como Israel, Canadá, Estados Unidos e Austrália.

No Brasil, no entanto, o que existe é a permissão da Anvisa para importação do CBD nos casos de prescrição médica para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais.

RESPONSABILIDADES

De acordo com a lei, caberá ao poder público:

  • celebrar convênios com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes, a fim de promoverem, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósios e congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica;
  • adquirir medicamentos fitofármacos e/ou fitoterápicos, de entidades nacionais, preferencialmente de entidades sem fins lucrativos, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero cannabis;
  • celebrar convênios com outros órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas.

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