Goiás

Maus-tratos contra animais terá novas sanções em Goiás

Na semana em que um cachorro foi morto, vítima de um atropelamento no pátio da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia (EVZ) da UFG, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em primeira discussão e votação, a criação de novos mecanismos para coibir maus-tratos contra os bichos. O projeto de lei nº 7022/21, de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB),  foi discutido na quinta-feira (15/12), quando os ânimos por conta do falecimento do animal do Campus Samambaia, em Goiânia, ainda estavam exaltados.
A  ideia de Arantes é endurecer penas para maus-tratos a animais, o que inclui a aplicação de multas aos agressores. “Além de descrever taxativamente as ações que venham a caracterizar como maus-tratos, estabelecemos, também, além da sanção penal prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma sanção pecuniária para aqueles que praticarem maus-tratos”, pontua.
São considerados maus-tratos contra animais, conforme o artigo 1º da propositura, quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do bicho, notadamente: privar o animal das suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente; abandonar o animal; obrigar o animal a realizar trabalhos excessivos ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento.
E ainda: criar, manter ou expor o animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; utilizar animal em confronto ou luta entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; abusar sexualmente de animal; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; e outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
“Além de descrever taxativamente as ações que venham a caracterizar como maus-tratos, estabelecemos, também, além da sanção penal prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma sanção pecuniária para aqueles que praticarem maus-tratos”, pontua Arantes em sua justificativa. “Além disso, implementamos a obrigação dos estabelecimentos de atendimento veterinário a comunicarem a Polícia Civil e a Polícia Militar quando da constatação da prática de maus-tratos”, salientou.
O projeto precisa ser aprovado em mais uma fase de discussão e votação, antes de seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Vale lembrar que no Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 9605/98, maltratar animais domésticos, silvestres, nativos e exóticos é crime e a pena pode variar de três meses a um ano de prisão, além de ser passível de multa. E em caso de morte do animal, a pena pode ser ainda maior.
*Agência Assembleia de Notícias

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