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Juiz define volta de candidato a concurso da PC-GO após reprovação em teste físico

Banca avaliadora comete erro que é recorrente em certames para cargos de natureza administrativa, conforme avalia advogado

Um candidato ao cargo de papiloscopista que havia sido reprovado numa etapa do concurso público da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) conseguiu judicialmente o direito de retornar ao certame. A decisão partiu do gabinete do desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), e foi assinada pelo juiz substituto José Proto de Oliveira no domingo (14).
O candidato foi aprovado nas duas primeiras fases do concurso, que consistem nas provas objetiva e discursiva, mas considerado inapto pela banca avaliadora após o Teste de Aptidão Física (TAF). O advogado do candidato, Thárik Uchôa, explica que não deveria haver prova de desempenho físico para os candidatos a cargos de natureza administrativa, como é o caso dos papiloscopistas.
“O TAF deve estar atrelado às funções do cargo, portanto não é justificável essa prova ser exigida para quem vai desempenhar funções somente administrativas. Por isso, o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás e também do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que é inconstitucional exigir TAF para os cargos administrativos”, esclarece Uchôa.
Na decisão, o juiz José Proto de Oliveira também pontua que a Corte já decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de teste físico para escrivão da Polícia Civil, que é outro ofício voltado para funções administrativas. Assim, o juiz definiu ser ilegítima a exigência de prova física também para a habilitação ao cargo de papiloscopista e reforçou a “incompatibilidade [do TAF] com as atribuições do cargo”.

Próximas etapas
A decisão publicada no dia 14 de maio tem caráter liminar e permite ao candidato retornar ao certame, que teve início no ano passado, mas ainda não se encerrou. Está prevista a realização de sete etapas do concurso no total, sendo, de acordo com a ordem: prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e investigação social e curso de formação.
O advogado Thárik Uchôa relata que algumas fases do certame foram realizadas enquanto ainda não havia saído a decisão liminar, mas que o candidato não deve ser prejudicado por isso. “Como o candidato tem que cumprir a ordem das fases, a banca do concurso deve definir um novo cronograma para que ele passe pelas etapas já aplicadas aos demais concorrentes e, depois disso, possa seguir para as fases finais, caso seja aprovado”, pontua.

Problema recorrente
Uchôa aponta que situações em que as bancas avaliadoras demandam provas físicas para cargos que não necessitam dessas habilidades são recorrentes, o que demonstra que o problema é crônico. “Isso acontece em todo o Brasil e trata-se de uma questão de falta de inovação legislativa e também de um excesso de formalidade. Não condiz exigir TAF para papiloscopistas e escrivães, que não fazem as mesmas tarefas dos agentes policiais que atuam nas ruas”, reforça.
Para ele, há a necessidade de uma legislação que especifique isso em âmbito nacional, o que se confirma pela jurisprudência sobre o tema. Além do TJ-GO e do STF, é possível citar ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Referindo-se ao ofício de escrivão, em 2017, o STJ decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do teste físico, afirmando que demandar isso seria “patrocinar nítido desvio de função, na medida em que tal vigor somente poderia ser exigido de agentes de polícia e delegados”.

*Ananda Petineli

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