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Imposto de Renda 2023: Receita antecipa liberação de declaração para quinta (9)

Prazo de entrega da declaração continua de 15 março a 31 de maio.

Antes do início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, o contribuinte tem a opção de organizar suas contas com antecedência. Isso porque a Receita Federal disponibilizou o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022) com uma semana de antecedência em relação ao previsto.

Originalmente, o programa seria liberado apenas no primeiro dia de entrega, 15 de março, mas foi antecipado para esta quinta-feira (9/3). O programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

A Receita Federal explicou que a antecipação do programa gerador tem como objetivo evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todos baixam o programa simultaneamente.

O prazo de entrega da declaração permanece o mesmo, de 15 de março a 31 de maio. No entanto, a antecipação do programa gerador permite que o contribuinte deixe a declaração salva dias antes de transmiti-la à Receita Federal.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

Novidades no Imposto de Renda 2023

No último dia 27 de fevereiro, foram divulgadas as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Algumas atualizações incluem a priorização de restituição para aqueles que optarem pelo recebimento através do sistema Pix, contanto que utilizem seu Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF) como chave, assim como para aqueles que usam o modelo pré-preenchido.

Outra mudança é referente aos indivíduos que investem na bolsa de valores: agora, somente aqueles cujo investimento em ações ultrapassou o total de R$ 40 milhões ou que tiveram lucro com a venda de ações em 2022 estão obrigados a declarar e pagar Imposto de Renda. Anteriormente, todos os contribuintes que compravam ou vendiam ações no ano anterior eram obrigados a declarar, independentemente do valor movimentado.

*Agência Brasil

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