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Atenção, eleitor: já começou o prazo para transferência temporária de local de votação e se encerra em 22 de agosto

Teve início na segunda-feira, 22, o prazo para transferência temporária de local de votação, destinada a eleitores interessados em alterar a seção ou local de votação dentro do mesmo município. A solicitação deve ser feita junto à Justiça Eleitoral até o dia 22 de agosto.A medida vale apenas para mudanças internas, dentro da mesma cidade em que o eleitor esteja inscrito. A alteração é uma medida pensada para pessoas com dificuldade de locomoção, seja por condições de trabalho ou físicas, e que estejam provisoriamente privadas de liberdade.

A transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Convenções
As convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores, podem ser realizadas desde 20 de julho até 5 de agosto. As candidaturas devem ser registradas, na Justiça Eleitoral, até 15 de agosto. A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia seguinte, 16. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação, com pedido explícito de voto, pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, desde 9 de maio, o cadastro está fechado. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.

Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.

Desde 5 de julho, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). Também passa a ser proibido a candidata ou o candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

Eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto em casos de flagrante delito. Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto nos mesmos casos.

A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

Está valendo, já na pré-campanha, a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE. Ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.

Está em vigor também a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”.

*Agência Assembleia de Notícias

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