Brasil

Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

O governo publicou nesta sexta-feira (28/2), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até esta sexta-feira (28/2), data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.
De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os saques de até R$ 3 mil do saldo disponível podem ser feito em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Além disso, os valores remanescentes do saldo disponível serão liberados em 17 de junho. Já os trabalhadores demitido desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não terão de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

A partir deste sábado (1º/3), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
*Agência Brasil

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