Goiás sanciona projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”
A lei prevê ainda a participação da iniciativa privada e de entidades que poderão doar as mudas, preferencialmente de árvores nativas da região. A muda poderá ser disponibilizada aos pais que a requererem, no período de até 90 dias após o nascimento. Eles ainda poderão fazer o plantio da árvore.
Criança amiga da natureza
Conforme o artigo 3º, a muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, em atendimento às regras de urbanismo da legislação vigente, com aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente. O plantio também poderá ser na zona rural. Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um certificado “criança amiga da natureza”, no qual constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.