Goiás

Goiás sanciona projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”

A Política Pública Estadual “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, foi sancionada pelo chefe do Executivo goiano, por meio da Lei nº 21.903/23. A proposta da legislação foi apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB) e visa estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente, além de promoverem educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, a cada registro de nascimento de criança.

A lei prevê ainda a participação da iniciativa privada e de entidades que poderão doar as mudas, preferencialmente de árvores nativas da região. A muda poderá ser disponibilizada aos pais que a requererem, no período de até 90 dias após o nascimento. Eles ainda poderão fazer o plantio da árvore.

Criança amiga da natureza

Conforme o artigo 3º, a muda de árvore será plantada preferencialmente em área pública urbana, em atendimento às regras de urbanismo da legislação vigente, com aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente. O plantio também poderá ser na zona rural. Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, receberá um certificado “criança amiga da natureza”, no qual constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.

*Agência Assembleia de Notícias

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