Executivo chancela medida de Cambão para mulheres com perda gestacional ou neonatal
A proposta, que passou pelo crivo da Assembleia Legislativa sob o nº 4424/24, define, nos primeiros artigos, o que se entende por perda gestacional e neonatal. De acordo com os dispositivos, a perda gestacional é caracterizada como qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, enquanto a perda neonatal abrange o óbito de crianças com até 27 dias de vida.
Entre os direitos previstos para as mulheres que passam por essas perdas, a lei destaca a garantia de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, o direito à informação sobre os procedimentos médicos a serem adotados e a proibição de qualquer tipo de procedimento sem justificativa clínica baseada em evidência científica.
Além disso, as mulheres terão o direito de não serem constrangidas a permanecer em silêncio e poderão decidir se querem ou não ter o contato pele a pele com o bebê, caso este seja natimorto, respeitando sempre sua saúde.
Outras medidas incluem a permanência da mulher em enfermarias separadas das demais pacientes no pré e pós-parto, a respeito do tempo necessário para o luto e a oferta de acompanhamento psicológico, quando recomendado por um profissional da saúde. A legislação também garante que as normas técnicas do Ministério da Saúde sejam observadas em todos os procedimentos relacionados a essas situações.