Enquetes sobre intenção de voto estão proibidas; quem fizer pode ser notificado pelo TSE
Se apresentado como pesquisa eleitoral, levantamento pode ser entendido como pesquisa irregular e gerar multa de até R$ 106 mil
Perguntar aos seguidores nas redes sociais em quem pretendem votar nas eleições, como se fosse uma pesquisa eleitoral, é uma prática proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 15 de agosto. Quem publica esse tipo de conteúdo pode receber uma ordem da Justiça Eleitoral para remover a publicação, sob pena de crime de desobediência.
Para a Justiça Eleitoral, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que depende da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas eleições municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, o que pode gerar multa de até R$ 106 mil.
Segundo Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, a diferença básica entre pesquisa eleitoral e enquete nas redes sociais está na metodologia. “A pesquisa tem caráter científico, um cuidado com a questão de amostra e número de pessoas, enquanto que a enquete é feita, geralmente, em uma bolha”, detalha.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
“Esse controle se torna necessário porque a pesquisa tem poder grande de influenciar o eleitor, principalmente na questão do voto válido. Se existem dois candidatos à frente, a pesquisa tem o poder de fazer com que o eleitor do terceiro colocado, por exemplo, aposte no que chamamos de ‘voto útil’, e isso influencia diretamente o resultado das eleições”, arremata Rollo.