DF: sem prevê penalidades, proibição de sacolas vale a partir desta 2ª
Nesta segunda-feira (1°/8) entra em vigor a lei que determina o fim da distribuição e venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. No entanto, comerciantes que continuarem disponibilizando o item aos clientes só poderão ser penalizados a partir de 1º de março de 2023.
A proibição foi determinada pela Lei n° 6.864, de 2021, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O próprio autor da proposta pediu o adiamento das penalidades.
Os sindicatos concordaram que a lei é importante para a preservação do meio ambiente, mas argumentaram que precisam de mais tempo para se adaptarem à nova realidade, utilizando as sacolas atualmente em estoque.
Confira as regras que passam a valer em 1º de agosto de 2022
Proibição da distribuição e venda de sacolas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para acondicionamento e transporte de mercadorias compradas nos estabelecimentos;
Poderão ser vendidas ou entregues aos clientes apenas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis — não provenientes de polímeros sintéticos à base de petróleo, mas com origem a partir de materiais orgânicos;
Os comércios deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o peso dos produtos;
As regras não se aplicam às embalagens de mercadorias, e o descumprimento das normas prevê punição com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).