Deputados Eleitos em outubro tomam posse no dia 1º e elegem Mesa Diretora
Na indicação dos candidatos ou composição das chapas serão respeitados, dentro do possível, os critérios de representação pluripartidária e proporcionalidade.
O andamento das eleições é coordenado pelo deputado mais votado que, no caso, é Bruno Peixoto (UB), conforme determina o Regimento Interno da Casa. A votação só será iniciada quando houver, pelo menos, 21 deputados no plenário (ou seja, mais da metade do total de deputados).
Aberta a sessão, o presidente declarará instalada a 20ª Legislatura e procederá à cerimônia de posse, convidando Lucas do Vale (MDB) para ocupar a primeira-secretaria (por ser o segundo mais votado) e convidando, em seguida, o deputado Lucas Calil (MDB) para a segunda-secretaria (por ser o terceiro mais votado).
Em seguida, o presidente procederá à cerimônia de posse, proclamando os nomes dos deputados constantes da relação de eleitos e convidará cada um dos deputados, individualmente, a se levantar e a proferir a seguinte declaração: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de Goiás, dentro das normas constitucionais”. Feita a chamada, cada deputado, também de pé, ratificará a declaração acima dizendo: “Assim o prometo”. Prestado o compromisso, o presidente declarará solenemente empossados os deputados, determinando a coleta de assinaturas de cada um em livro próprio.
Na sequência, aberta a eleição, será feito o registro, junto à Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos que pretendam concorrer aos cargos que compõem a Mesa Diretora da Assembleia. Em seguida, haverá chamada nominal dos deputados para a votação, o qual pronunciará em voz alta os nomes e os cargos de seus candidatos. Haverá acompanhamento dos trabalhos de apuração junto à mesa diretiva, por dois ou mais deputados indicados à Presidência por partidos diferentes e por candidatos avulsos.
A proclamação dos votos, em voz alta, será feita por um secretário e sua anotação por dois outros, à medida que apurados. Haverá a redação, pelo secretário, e a leitura, pelo presidente, do resultado da eleição, na ordem decrescente (do mais votado para o menos votado) e, por fim, a proclamação, pelo presidente, do resultado final da eleição.
Se nenhum dos candidatos a qualquer cargo alcançar a maioria absoluta dos votos (ou seja, 21 votos), será realizado, para o mesmo, segundo turno de votação entre os dois mais votados, considerando-se eleito aquele que atingir maior número de votos, e, em caso de empate, o mais idoso dentre os de maior número de legislaturas no Poder Legislativo estadual. Caso se registre mais de uma chapa, será eleita a que obtiver o maior número de votos.
Enquanto não se concluir a eleição, continuará dirigindo os trabalhos a Mesa constituída na forma já explicada, que convocará tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias para esse fim. O presidente eleito para o primeiro biênio presidirá a sessão de eleição da Mesa para o biênio seguinte.
Finda a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, o presidente eleito assumirá, imediatamente, a Presidência e, ato contínuo, empossará os demais membros da Mesa e seus substitutos.
Mesa Diretora
A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Entre suas atribuições também está a promulgação de emendas à Constituição. Com mudanças recentes aprovadas durante a 19ª Legislatura, ao todo, são dez cargos na Mesa Diretora.
A Mesa Diretora compõe-se da Presidência (presidente e três vice-presidentes, além do primeiro vice-presidente corregedor e do segundo vice-presidente corregedor) e da Secretaria — formada por quatro secretários.
O presidente e os 1º e 2º secretários não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.
Atribuições
À Mesa compete, além das atribuições previstas em outras disposições regimentais, encarregar-se de todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; prover a segurança do Poder Legislativo; encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações; apresentar aos deputados, na sessão de encerramento de cada exercício, relatório sucinto sobre o seu trabalho; realizar campanhas educativas e divulgações que visem à promoção e valorização do Poder Legislativo, bem como o fortalecimento das instituições democráticas.
O presidente representa a Assembleia Legislativa administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, na conformidade do Regimento Interno em vigor. Entre outras inúmeras funções, compete a ele, também, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; manter a ordem e fazer cumprir o regimento; conceder a palavra aos deputados; interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Assembleia, aos seus membros e aos Poderes constituídos, advertindo-o e, em caso de reincidência, cassar-lhe a palavra.
Os vice-presidentes são, pela ordem, os substitutos legais do presidente. Se, à hora do início dos trabalhos, o presidente não se encontrar no recinto, será substituído pelo 1º vice-presidente ou, na falta desse, pelo 2º e pelo 3º. Tão logo compareça, o presidente assumirá a direção dos trabalhos.
Já o 1º vice-presidente corregedor terá a atribuição de realizar o exame preliminar de admissão do requerimento de representação contra deputado por conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar. No caso da ausência dele, assume as funções o 2º vice-presidente corregedor.
São atribuições do 1° secretário ler a súmula da matéria constante do Expediente e despachá-la; receber e elaborar a correspondência da Assembleia; zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação do Poder Legislativo, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura; assinar, depois do presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa Diretora e atas das sessões; fazer a chamada nas votações nominais e secretas e verificação de presença; decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria; inspecionar os trabalhos da secretaria e fiscalizar despesas; assinar, com o presidente, a folha de presença dos deputados.
São atribuições do 2° secretário fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura; assinar, após o 1° secretário, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões; redigir a ata das sessões secretas; auxiliar o 1° secretário nas atribuições e na correspondência oficial da Casa de Leis; encarregar-se dos livros de inscrição de oradores; anotar o tempo do orador na tribuna; fiscalizar a folha de frequência dos deputados e assiná-la com o 1° secretário e o presidente.