Criação do Fundo Rotativo da Secretaria do Entorno do Distrito Federal é publicada no Diário Oficial
Oriunda da própria Governadoria, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.475, originalmente projeto de lei nº 9216/23, que trata da criação do Fundo Rotativo da Secretaria Estadual do Entorno do Distrito Federal. A matéria foi aprovada na Alego, em dois turnos, em dezembro.
A lei cria o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal (SEDF) no valor de R$ 50.000. Segundo justificativa do Governo apresentada à Casa, na época em que tramitou na Alego, foi explicado que a criação do fundo se destina a agilizar as despesas de pequeno valor do órgão, a exemplo de materiais de consumo e expediente, reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis e ainda fornecimento de alimentação.
Ainda de acordo com a mensagem enviada, a SEDF, com a confirmação da Secretaria de Estado da Economia, já evidenciou que a proposta está em harmonia com a legislação estadual que trata da criação, da utilização e da prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.
O Governo alega que a Secretaria apontou a relevância do projeto, porque, “além de a sua efetivação suprir a necessidade de ações esporádicas, em caráter imediato e urgente, demandada pelas diversas unidades administrativas da SEDF, contribuirá para a eficiência da pasta”.