Goiás

Cartórios de Registro Civil de Goiás, presentes em todos os municípios e distritos do Estado, mostram um aumento nos reconhecimentos de paternidade de 7084,6% no período entre 2016 e 2023.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros.

Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos de Goiás, mostram um aumento nos reconhecimentos de paternidade de 7084,6% no período entre 2016 e 2023.

Além de garantir direitos legais importantes, o reconhecimento de paternidade nos cartórios de Goiás representa um avanço significativo na promoção da dignidade e da cidadania para as crianças. Este movimento reflete o compromisso dos cartórios em atender às necessidades sociais, proporcionando um ambiente onde famílias possam regularizar sua situação de maneira ágil e segura.

A modernização dos procedimentos e a desburocratização têm facilitado o acesso à documentação essencial, contribuindo para que um número cada vez maior de pais reconheça formalmente seus filhos. Essa mudança não só fortalece os laços familiares, mas também promove uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as crianças têm a oportunidade de crescer com o reconhecimento e a proteção de seus direitos.

“Os cartórios de registro civil desempenham um papel fundamental no reconhecimento de paternidade, garantindo direitos essenciais às crianças brasileiras. A inclusão do nome do pai na certidão de nascimento não só assegura benefícios legais, mas também promove o bem-estar emocional dos filhos. Os cartórios têm sido proativos em facilitar tanto o reconhecimento biológico quanto o socioafetivo, tornando o processo mais acessível e menos burocrático para as famílias goianas. O nosso compromisso é continuar trabalhando para que nenhuma criança fique sem o direito de ter sua paternidade reconhecida”, relata Evelyn Valente, presidente da Arpen/GO.

Paternidade Biológica

Além dos meios judiciais, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Paternidade Socioafetiva

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório de Registro Civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico, se houver. Nestes casos, o procedimento pode ser feitos direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Caberá ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Sobre a Arpen – Goiás

Fundada em 2015, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado Goiano, que atendem a população em todos os seus municípios realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

*Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil

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