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Câmara de Valparaíso concede espaço para o funcionamento provisório do Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação passa a funcionar pelos próximos 60 dias nas dependências da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás.
O empréstimo do espaço, em caráter provisório, atendeu ao pedido dos representantes do órgão, por meio do presidente do Conselho Cláudio Hugo e, prontamente acolhido pelo presidente da Casa de Leis, Placido Cunha.
Os conselhos municipais de Educação estão presentes em 86% das cidades brasileiras. Com funções diversificadas, eles ajudam a estabelecer um maior controle da gestão municipal de ensino e, quando bem conduzidos, podem ser um importante pilar de uma gestão democrática, com a participação da sociedade civil nas decisões políticas relacionadas à Educação.
Segundo Placido Cunha, os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da educação municipal e por isso devem ter um espaço adequado, com infraestrutura que possibilite as reuniões periódicas, para uma participação ativa nas decisões referentes ao aperfeiçoamento da educação. “O CME deve ter o seu espaço de decisões e, nesse sentido, não poderíamos deixar de acolhê-los imediatamente”, explicou.
Conselho Municipal de Educação
Local: Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás – 2º andar
Telefone: 61 3012-7500
E-mail: cmevalparaisio@gmail.com
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 08h às 17h
Competências
Segundo a Lei nº 317/2001 – Art. 2º – O Conselho Municipal de Educação, somada a outras que a Lei do Sistema Municipal de Ensino expressamente consignar, tem as seguintes atribuições:
I- Elaborar seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário;
II- Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário da Educação, pela Câmara de Vereadores, ou pelas unidades escolares;
III- interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;
IV- manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação e com os Conselhos Estaduais e Municipais, visando a consecução dos seus objetivos;
V- articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais;
VI- fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos Regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica;
VII- Estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob a sua jurisdição;
VIII- aprovar o calendário escolar dos estabelecimentos de ensino de educação básica;
IX- baixar normas para aprovação e reprovação de alunos, observando o disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
X- regulamentar a celebração de contratos de estágios, com alunos regularmente matriculados em cursos normal, médio e superior, de pedagogia, ou de licenciatura, na forma da legislação vigente;
XI- acompanhar e fiscalizar estabelecimentos ou unidades de ensino superior mantidos pelo Município, nos termos da Lei nº 9.394/96, e analisar, em grau de recurso, as reclamações contra atos de seus conselhos universitários;
XII- aprovar planos e projetos de aplicação de recursos, apresentados pela administração municipal, para efeito de auxilio financeiro no campo educacional;
XIII- baixar normas para renovação periódica do reconhecimento concedido a estabelecimento de ensino de educação básica;
XIV- aprovar programas de educação apresentados pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelas Unidades Escolares, para fins de concessão, pelo Município, de auxilio financeiro;
XV- sugerir às autoridades providências para a organização e o funcionamento do Sistema Educativo do Município de Valparaíso que, de qualquer modo, possam interessar à sua expansão e melhoria;
XVI- preparar gradualmente normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica;
XVII- Aprovar grades curriculares dos estabelecimentos de ensino de educação básica.
*ASCOM/CMVG
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