Bebidas, pets, fogueira. Podem ou são proibidos nos parques de Goiás?
As pessoas que frequentam os parques estaduais podem levar cerveja para consumir no passeio? Os pets podem ir junto? Há algum problema em acender fogueira? Para esclarecer o que pode e o que é proibido, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) divulgou um podcast com Eric Rezende Kolaitat, gerente da Semad que trabalha na gestão das unidades de conservação.
Eric explica que há regras gerais e outras mais específicas, que dizem respeito às circunstâncias de cada unidade. Entre as gerais, está a entrada proibida de pets. O contato de animais de estimação com os silvestres pode colocar ambos em perigo, além dos próprios donos.
“A única exceção é para os cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual”, afirma Eric.
Também é proibido levar e consumir bebidas alcoólicas nas dependências dos parques e, claro, acender fogueiras e descartar lixo ao longo das trilhas.
“O visitante verá que há poucas lixeiras ao longo do caminho, o que é proposital. Se houvesse lixeiras, os animais silvestres iriam procurar comida ali. É por isso que o lugar certo de jogar o lixo fora é na sede de cada parque. Guarde tudo em um saquinho e jogue fora na hora certa, não custa nada”, recomenda Eric.
PARQUES
No caso dos parques que têm regras específicas, ele cita o de Terra Ronca (localizado em São Domingos) e o Águas do Paraíso (em Alto Paraíso). Em ambos, é proibido começar o passeio sem o acompanhamento de um condutor de visitantes.
“Nesses parques, o passeio pressupõe um risco maior, por isso a presença do guia é necessária. É perigoso, por exemplo, entrar em uma das cavernas de Terra Ronca sem conhecê-las. O condutor conhece a região e está preparado para realizar os primeiros-socorros se algo acontecer”, esclarece o gerente.
REGISTRO DE ENTRADA
Eric chama atenção para que os visitantes entrem nos parques pela portaria correta e façam o cadastro com os funcionários.
“Essa é uma medida de segurança importante, porque nos permite saber quem entrou e quem saiu. Se alguém entra, acidenta-se e não consegue pedir socorro, é só pelo controle de portaria que saberemos que tem alguém perdido na trilha”, diz.
De modo geral, não se exige agendamento para visitar um parque. Apenas em casos específicos, como por exemplo uma corrida com um grupo grande e fora do horário comum de visitação.
“Nesses casos, a gente costuma pedir um prazo de 60 dias para analisar o formulário e emitir autorização. Já quando a demanda for por algum tipo de evento, como um campeonato de parapente, solicitamos um prazo maior, de 90 a 120 dias”.
*SECOM / GOIÁS