Aneel aprova norma que permite cobrança de coleta de lixo na conta de luz
Decisão é baseada na nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020
diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na 3ª feira (8.nov), a resolução normativa que permite a cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da coleta de lixo. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), ficou em consulta pública por quase dois meses.
Segundo a Aneel, a decisão é baseada na nova lei do saneamento básico, sancionada em 2020, que prevê a cobrança de uma taxa quando a prefeitura licitar a prestação de serviço de limpeza ou manejo de resíduos sólidos urbanos. “A cobrança é facultativa para a distribuidora e não é necessária anuência prévia do consumidor para que ela seja realizada”, explicou.
A Lei nº 14.026/2020 representa o novo marco do saneamento básico e prevê que, na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação, a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do serviço.
Com isso, as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte, seguindo as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA). As distribuidoras de energia, por sua vez, recebem, como remuneração, o montante de 1% do total arrecadado, sendo que 60% desse valor será destinado para a modicidade tarifária.