Goiás

AGR aprova reajuste da Saneago e conta de água deve ficar 7,02% mais cara

Aumento deve vigorar a partir de 1º de abril de 2023.

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) aprovou um reajuste proposto pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago). Desta forma, a conta de água deve ficar até 7,02% mais cara para o consumidor.

O reajuste das tarifas de água e esgoto foi autorizado na 4ª Reunião Ordinária de 2023, realizada nesta segunda-feira (27/2). Além da AGR, a resolução também contou com apoio da Agência de Regulação de Goiânia (AR) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Verde (AMAE).

De acordo com a nova metodologia, o índice será de 7,02%, valor abaixo da inflação do período, que foi de 7, 12%. A Saneago terá um prazo de 30 dias para divulgar o índice aos consumidores em todo o estado, que entrará em vigor em abril.

Cálculo do reajuste da Saneago

De acordo com a AGR, o período considerado para o cálculo foi de dezembro de 2021 a janeiro de 2023. Para chegar no índice de reajuste de 7,02%, foi utilizada a metodologia “Fator de Produtividade X”, que leva em consideração os custos gerenciáveis e as despesas.

Os custos gerenciáveis ​​reúnem despesas, menos a taxa de regulação e os impostos (não gerenciáveis). Além do índice, a Nota Técnica também apresenta a nova tabela a ser aplicada pela Saneago.

Esse reajuste de 2023 é o primeiro do 2º Ciclo de Revisão, sendo que mais dois reajustes devem ocorrer nos anos de 2024 e 2025, seguidos de uma nova revisão em 2026.

É importante destacar que os reajustes das tarifas de saneamento básico são regulamentados pela Lei Federal 11.445/2007 e pela Lei Estadual 14.939/2004, que definem reajustes anuais, intercalados com revisões tarifárias realizadas em um período de quatro anos.

Ligação de água

Reunião da AGR para aprovar novo reajuste da Saneago. Foto: Divulgação
Reunião da AGR para aprovar novo reajuste da Saneago. Foto: Divulgação

Durante a mesma reunião, foi aprovada a política de ligação de água da Saneago para todo o estado, concedendo um prazo de 90 dias para a companhia se ajustar para atender às demandas de novas ligações, mediante solicitação individual que envolva o pagamento de taxa mínima pelos serviços.

Desta forma, a instalação do hidrômetro e medição individualizada será realizada mediante solicitação do usuário, que deve aguardar a instalação do medidor e submeter-se ao pagamento de tarifa básica, que é chamada de custo fixo mínimo.

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