ABRIL LARANJA: OAB-GO Abril Laranja: OAB conscientiza para combate à crueldade animal
Em abril, mês de prevenção e combate à crueldade animal, a Comissão Especial do Direito Animal (CEPDA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realiza a campanha Abril Laranja, como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais.
Durante todo o mês, a comissão vai combater as formas de crueldade contra todos os animais incentivando as denúncias, oferecendo um olhar crítico do que seria crueldade e mostrando que com algumas mudanças de comportamento é possível inibir a crueldade e os maus-tratos aos animais, como explica a presidente, Pauliane Mascarenhas.
“Todos os anos focamos mais na figura de cães e gatos, pois são os animais que estão mais próximos dos humanos e mais sofrem crueldade, mas não podemos nos esquecer que todos os animais são vulneráveis e vítimas de todas as formas de crueldade. Também queremos promover campanhas de conscientização nas escolas, faculdades e condomínios, levando informação sobre os direitos dos animais”, destacou Pauliane.
Segundo ela, a sociedade desempenha um papel importante nessa luta, pois sua mudança de comportamento perante o sofrimento dos animais faz criar meios de combate a essa prática. “Hoje contamos com uma lei mais rígida quando a crueldade é cometida contra cães e gatos, aumentando a penalidade de 2 a 5 anos e a possibilidade da prisão em flagrante e o crime é de reclusão, não mais de detenção”, continua a presidente.
Crime
De acordo com a Lei 9.605/98 art.32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. Por isso, a CEPDA informa que, em Goiás, existe uma delegacia especializada em crimes contra o meio ambiente, a DEMA, que nesse rol inclui os animais, devendo ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos). Para outros animais, é feito o termo circunstanciado de ocorrências (TCO).
Pauliane destaca ainda que “qualquer pessoa pode e deve registrar boletim de ocorrência se presenciar crueldade contra os animais”. “Se presenciar qualquer prática de crueldade contra os animais, filme e fotografe, pois é importante para punir o agressor a prova material. Tente conversar com o agressor se possível, demonstrando a ele que o animal sente dor e tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão. O Ministério Público é o autor da ação nos casos de maus-tratos, por isso sua denúncia pode ser anônima, podendo também o fato ser denunciado no Ministério Público Estadual”, finalizou.
Abaixo, veja alguns exemplos de práticas que são consideradas maus-tratos aos animais:
– Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
– Privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;
– Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; – Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
– Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
– Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
– Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
– Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
– Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
– Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
– Abusá-los sexualmente;
– Enclausurá-los com outros que os molestem;
– Promover distúrbio psicológico e comportamental;
– Confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.
*OAB / GO