Goiás

Detran-GO: devolução de valores envolve 671 mil consumidores e valor pode superar R$ 200 milhões com juros

Restituição em dobro e correção já levam cálculo a R$ 40,3 milhões; juros de 1% ao mês desde cada pagamento ainda dependem de dados individualizados do Detran

Uma ação civil pública movida contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) entrou em uma etapa decisiva para restituir 671.749 consumidores que nem sabem que têm valores a reaver. A autarquia reconheceu ter arrecadado R$ 6.612.968,54 com a chamada “taxa de entrega de documento em domicílio” entre abril de 2003 e maio de 2008. A cobrança foi considerada indevida pela Justiça, que determinou a devolução em dobro, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde cada pagamento. Com a dobra e a atualização, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), autor da ação, apresentou em julho uma liquidação de R$ 40.354.476,55. Nesse valor ainda não estão incluídos os juros mensais devidos desde o pagamento da taxa.

A parcela, porém, pode mudar a dimensão financeira do processo. Isso porque o cálculo do juros requer as datas dos pagamentos realizados pelos consumidores. Considerando o período transcorrido, a defesa estima que os juros possam se aproximar de R$ 200 milhões, levando a execução para a casa dos R$ 240 milhões. A projeção ainda depende da apresentação dos dados individualizados e não corresponde a um valor já liquidado ou reconhecido judicialmente, como explica Renata Abalém, advogada especialista em contencioso e questões tributárias e consumeristas de média e alta complexidade, fundadora do escritório Renata Abalém Advogados e advogada na ação coletiva contra o Detran-GO.

“Calculamos uma dívida de R$ 40 milhões a partir dos valores reconhecidos pelo próprio Detran, com a restituição em dobro e a correção monetária. O que ainda não entrou nessa conta são os juros determinados pela sentença. Como estamos falando de recolhimentos ocorridos há mais de duas décadas, estimamos que essa parcela possa se aproximar de R$ 200 milhões, mas precisamos das datas individualizadas para chegar ao valor exato”.

A ação teve início em 2008, quando o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) questionou judicialmente a cobrança de R$ 11,17 pela entrega do documento em domicílio. A Justiça julgou o pedido procedente, proibiu a cobrança e determinou a restituição em dobro dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, acrescidos de INPC e juros. A decisão também estabeleceu que o Detran apresentasse um levantamento discriminado dos valores devidos, já acrescidos de correção e juros, para disponibilização aos consumidores.

Dados da Gerência de Tecnologia da Informação do próprio Detran-GO dimensionaram posteriormente o alcance financeiro da cobrança: foram R$ 6.612.968,54 arrecadados entre 16 de abril de 2003 e 29 de maio de 2008. Corrigido pelo INPC, esse montante chegou a R$ 20.177.238,28 e, com a restituição em dobro, aos atuais R$ 40.354.476,55. O cálculo apresentado pelo IDC está sujeito à conferência dos fatores de atualização pela Contadoria Judicial ou pelos parâmetros oficiais indicados no processo.

“Um valor de R$ 11,17 pode parecer pequeno para que um consumidor decida enfrentar individualmente um processo judicial. Quando a mesma cobrança alcança centenas de milhares de pessoas, o cenário muda. Essa é justamente a importância da atuação coletiva do Instituto: a decisão reconheceu um direito que seria difícil de buscar individualmente. Agora precisamos fazer com que ele chegue a cada beneficiário”, afirma a especialista.

A identificação desses consumidores é um dos pontos centrais da fase atual. Em 2023, o Detran-GO informou ter produzido uma planilha com os 671.749 beneficiários, mas alegou que o arquivo não poderia ser juntado ao processo eletrônico devido ao tamanho e que seria entregue em mídia física. A incorporação desses dados aos autos é essencial porque, além da identificação nominal, são necessárias informações sobre os valores e as datas dos recolhimentos para individualizar os créditos e calcular os juros previstos na sentença.

O tema ganhou novo desdobramento neste mês. Em parecer de 16 de julho, o Ministério Público de Goiás destacou que os dados estão sob a guarda da autarquia e são indispensáveis para identificar os beneficiários, individualizar os valores cobrados e verificar eventuais restituições já realizadas. O MP se manifestou favoravelmente à determinação para que o Detran apresente a planilha nominal e individualizada, com prazo e possibilidade de multa diária em caso de descumprimento. A obrigação de fornecer o levantamento discriminado dos valores devidos a cada consumidor já constava da decisão judicial.

Com os dados, será possível avançar em duas frentes: calcular a parcela de juros ainda pendente e determinar quanto cabe individualmente a cada beneficiário. Na petição apresentada em 9 de julho, o IDC também requereu a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) individuais assim que a relação nominal for incorporada ao processo, observado o teto legal aplicável.

“A discussão agora é transformar uma decisão coletiva em valores concretos para 671 mil consumidores. Para isso, precisamos saber quem pagou, quanto pagou e quando pagou. A data é especialmente importante porque interfere diretamente nos juros acumulados. É esse conjunto de informações que permitirá saber a dimensão final da execução e o crédito correspondente a cada pessoa”, conclui Renata Abalém.

Para relembrar, a taxa foi cobrada pelo Detran de 2003 a 2008, quando foi suspensa por liminar nesse mesmo processo.

Quem pagou – Quase a totalidade dos contribuintes que possuiam veículos à época, pois a taxa era embutida no boleto de pagamento do IPVA/relicenciamento de veículos.

Quem tem direito à devolução – todos que pagaram, mesmo os que já faleceram, seus herdeiros e ou sucessores têm o direito à devolução.

*Fonte: Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano.

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