Saúde

MPGO emite parecer favorável à manutenção de sentença que obriga Estado a fornecer medicamento à base de cannabis não disponível no SUS

Ministério Público defende decisão judicial favorável à mulher que sofre de fibromialgia, depressão e ansiedade e não tem condições de arcar com o custo do tratamento

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 20ª Procuradoria de Justiça, emitiu parecer favorável à manutenção de sentença que condenou o Estado de Goiás a fornecer dois medicamentos à base de cannabis sativa a uma paciente que sofre de múltiplas condições clínicas, como fibromialgia, espondiloartrose lombar, tendinopatia, depressão, ansiedade, dor crônica e insônia.

O parecer, assinado pelo procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, foi apresentado no âmbito de apelação interposta pelo Estado de Goiás, que tenta reverter a decisão judicial de primeira instância. No recurso, o Estado justifica que os medicamentos não estão incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e que não haveria comprovação científica de sua eficácia e segurança, conforme exigido pelos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fernando Krebs ressalta, no parecer, que a paciente, uma mulher de 56 anos, está incapacitada para o trabalho e não tem condições financeiras de arcar com o tratamento de alto custo. “O relatório preenchido pela médica assistente da apelada, que detém o conhecimento técnico necessário para avaliar a melhor estratégia de tratamento de sua paciente, comprova a necessidade dos medicamentos pleiteados, a ineficácia de tratamentos pregressos e a inexistência de tratamento medicamentoso alternativo dispensado pelo SUS”, destaca o parecer.

O documento do MPGO ressalta também que a melhor definição do tratamento para a paciente é da “alçada do médico especialista” que a atendeu, levando em consideração o pressuposto de que o profissional atuou de forma ética. O Ministério Público ponderou também que as notas técnicas do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) não criam uma obrigação legal, uma vez que elas são limitadas à análise de evidências científicas e estatísticas, não abrangendo qualquer análise específica ou personalizada. “Tais notas técnicas não devem prevalecer sobre a indicação do tratamento dos médicos especialistas que acompanham de perto o seu paciente e que, no exercício regular da profissão, respondem pela correta indicação do tratamento e do medicamento”, afirma o parecer.

A obrigação do Estado de fornecer medicamentos decorre do direito constitucional à saúde e da responsabilidade solidária dos entes federativos, como já reconhecido pelo STF no Tema 793, conforme apontado pelo MPGO no relatório, ao citar jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Desta forma, o MPGO se manifestou favorável à sentença condenatória do Estado de Goiás e contrário ao recurso de apelação, que será julgado pela 3ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Itamar de Lima.

*Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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