Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira (19/5)
Termina nesta segunda-feira (19/5) o prazo para regularizar o título de eleitor junto à Justiça Eleitoral. O alerta vale especialmente para quem deixou de votar em três turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, e não justificou a ausência nem pagou as respectivas multas. Nesses casos, o título pode ser cancelado.
Para evitar o cancelamento, a orientação é que os eleitores consultem sua situação nos sites oficiais da Justiça Eleitoral: o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou o dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Basta acessar a opção “Consultar situação eleitoral”. O serviço é gratuito.
Também é possível comparecer presencialmente ao cartório eleitoral durante o horário de expediente. Para regularizar a situação, os documentos exigidos podem variar, mas é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Outros comprovantes, como o próprio título ou e-Título, registros de votação ou de justificativas, e comprovantes de pagamento ou dispensa de multa, também podem ser necessários.
Quem não votou nem justificou precisa quitar multa determinada pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, com opções de boleto, Pix ou cartão. Após a baixa do pagamento, a regularização é automática. Caso a pessoa comprove impossibilidade de pagar, o juiz pode conceder dispensa da penalidade.
Estar em dia com a Justiça Eleitoral garante não só o direito de votar e se candidatar, mas também é requisito legal para:
*assumir cargos públicos;
*receber salários de funções públicas;
*participar de concursos e licitações;
*obter passaporte ou carteira de identidade;
*renovar matrícula em escolas públicas;
*realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Vale lembrar que o cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos — menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas —, nem àqueles com deficiência impeditiva para o voto ou que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Em caso de falecimento, a inscrição eleitoral pode ser cancelada mediante apresentação da certidão de óbito, o que pode ser feito por familiares ou representantes de partidos. Normalmente, o documento já é encaminhado pelo cartório de registro civil.